Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet

 

TERMO DE USO xxx

 

CAMACARINET LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob nº 45.083.220/0001-64, com sede a AVENIDA CONCêNTRICA,37 - GLEBA B - CAMAçARI - BA, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 1. OBJETO

O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless, UTP, FIbra Optica.

2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:

a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;

b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;

c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;

d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;

e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e

f) casos fortuitos ou força maior.

g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.


3 – LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE

3.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.

3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.

3.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.

3.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.

4 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA

A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso a Internet até o computador do CONTRATANTE.

4.1 Não há prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO .

4.2 A Taixa de instalação deverá ser paga previamente ou no ato da instalação.


4.3 O cliente poderá bloquear a assinatura por até 30 dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada com a CONTRATADA.


5 - PAGAMENTO

5.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.

5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.

* A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.

5.3 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora e multa no boleto de cobrança sobre os valores devidos e não pagos.

5.4 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.

5.5 O CONTRATANTE declara ter ciência que o atraso no pagamento das mensalidades e encargos por mais de 60(sessenta) dias possibilitará o registro de seus nomes no SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – SPC e na Centralização de Serviços dos Bancos S/A – SERASA, até que seja efetuada a quitação da inadimplência. 

6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:

a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;

b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;

c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;

d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;

e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;

f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.

g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.

6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.

6.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção¹, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.

6.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.

(1) Apenas para equipamentos adquiridos por terceiros.

7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET

7.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como conseqüência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.

7.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.

 

8 - ACESSO A ROTEADORES OU A EQUIPAMENTOS EM COMODATA

8.1 - A concessão do acesso administrador de equipamentos aos nossos clientes residenciais/comerciais é vetado, por motivos de segurança a nossa rede de acesso, visando tão somente o bem estar e estabilidade dos serviços para toda a gama de clientes. 

8.2 A configuração dos equipamentos fica sobre responsabilidade exclusiva do nosso setor de gerenciamento de redes, que possui uma equipe capacitada para garantir segurança à conexão e aos dados de todos os nossos clientes.

8.3 Caso o cliente realmente precise do acesso ao equipamento, o mesmo deverá solicitar através da central do cliente, o caso passará por análise desse setor para que possamos averiguar o que pode ser alterado em concordância ao solicitado.

8.4 Caso o cliente solicite acesso ao equipamento, o mesmo não poderá participar de promoções ou benefícios do provedor.

8.5 Caso o cliente solicite realize por conta própia má configuração ao aparelho, será cobrado taixa de visita técnica e reconfiguração do mesmo.


9- EQUIPAMENTOS EM USO COMODATA

9.1 - A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CONTRATANTE equipamentos para receber a conexão, tais como roteadores, a titulo de comodato ou com cobrança de aluguel mensal, o que será ajustado em comum acordo entre as partes, através de instrumento autônomo.

9.2 É de responsabilidade do CONTRATANTE manter os equipamentos de regime COMODATO em perfeitas condições de uso e conservação, comprometendo-se, pela guarda, preservação e integridade dos mesmos até a efetiva restituição à CONTRATADA, observadas as condições também, da rede elétrica, bem como condições técnicas necessárias ao correto funcionamento dos equipamentos. Pois tais equipamentos são insuscetíveis de penhor, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento, de exigibilidade que contra o CONTRATANTE sejam promovidos, não podendo, cedê-los ou transferi-los a qualquer título a terceiros, ou ainda alugar, sem prévia autorização escrita da CONTRATADA, sob pena de responder por perdas e danos.

9.3 O CONTRATANTE não poderá prestar por si ou por intermédio de terceiros não credenciados, reparos ou consertos nos equipamentos. Quaisquer falhas no desempenho dos equipamentos observadas deverão ser comunicadas pelo CONTRATANTE com a maior brevidade possível à CONTRATADA.

9.4  O CONTRATANTE deverá ao termino do contrato ou se não existir mais interesse em continuar a ultilização dos serviços, devolver a CONTRATADA equipamentos fornecidos em uso COMODATA ( ONU e Roteadores).

10. RESCISÃO DE CONTRATO

10.1. O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento imediato do Serviço, sem prejuízo de obrigações relativas a eventual contratação com compromisso de permanência mínima, pela Central do Assinante (WhatsApp) ou por outro meio definido em norma ou lei específica.

10.2. Nas hipóteses em que o CONTRATANTE der causa à rescisão e a Taxa de Adesão estiver parcelada, as parcelas em aberto na data da rescisão terão o vencimento antecipado e o saldo será pago integralmente juntamente com a conta final, independentemente da existência de prazo de permanência mínima.

10.3. A CONTRADA também poderá rescindir o Contrato, motivadamente, sendo que necessariamente comunicará tal fato ao ASSINANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos da legislação vigente ou de caso imadiato, caso exista invabilidade técnica.

10.4. Constitui situação de rescisão, imediata, por justa causa, a utilização de práticas que afrontem a lei, os usos e costumes considerados razoáveis e normalmente aceitos no ambiente da Internet, à Propriedade Intelectual ou ao Direito Autoral, à invasão de privacidade ou ofensa à honra ou qualquer outro direito de terceiros, a tentativa ou acesso de banco de dados ou sistema informatizado das partes ou de terceiros, a tentativa ou efetiva violação de senhas de terceiros, o envio de mensagens coletivas de e-mail (spam) a grupos de usuários ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham consentimento expresso destes, bem como a disseminação de vírus, malwares, spywares ou similares de qualquer natureza.

10.5. A CONTRATADA poderá rescindir imediatamente o Contrato, sem qualquer ônus ou penalidade, caso não existam, ou deixem de existir, condições técnicas para a prestação do Serviço, bem como na impossibilidade da sua prestação com a qualidade mínima. Caso o CONTRATANTE tenha obrigações financeiras pendentes junto à CONTRATADA, será necessário entendimento entre as partes para obtenção da plena quitação.

10.6 O cancelamento do Plano de Serviço não isenta o ASSINANTE do cumprimento de suas obrigações contratuais pendentes e nem lhe confere plena quitação.

10.7. Fica desde já acordado entre as partes que, caso surja qualquer impedimento legal, judicial e/ou regulamentar ou técnico que proíba e/ou inviabilize, de alguma forma, a prestação do Serviço pela CONTRATADA, o presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, sem qualquer ônus.

10.8. Após a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE que desejar contratar novamente os serviços prestados pela CONTRATADA deverá firmar nova contratação, sujeitando-se às condições vigentes à época.

10.9. A partir da extinção do Contrato, o CONTRATANTE está ciente de que deverá devolver os equipamentos de propriedade da CONTRATADA, quando em sua posse estiver, bem como efetuar o pagamento de todos os valores referentes aos Serviços prestados até o seu efetivo cancelamento, que serão encaminhados ao CONTRATANTE na fatura final que será gerada em até 40 (quarenta) dias da data da rescisão.

10.10. A ausência da quitação de quaisquer débitos do CONTRATANTE, inclusive a não devolução dos equipamentos cedidos em regime de comodato, depois de transcorridos os prazos para pagamento e após comunicação prévia pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de acordo com as disposições legais, poderá levar à inscrição do ASSINANTE em órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) ou protesto em cartório de registro de títulos e documentos.

10.11. A CONTRATADA se reserva o direito de rescindir o Contrato caso seja identificada qualquer prática do CONTRATANTE vedada pelo Contrato ou por Lei, seja ela voluntária ou involuntária, podendo, nesse caso, disponibilizar a qualquer autoridade solicitante toda e qualquer informação relacionada ao CONTRATANTE.

11. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.

11.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,

11.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.

11.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de CAMAçARI, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

 

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

  

CAMAçARI, Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025

  

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Contratante
seu nome  
CPF:  xxx

Contratada